domingo, 1 de março de 2009

Simples, simples assim...

Muitos dos fracassos da vida ocorrem com as pessoas que não reconheceram o quão próximas elas estavam do sucesso quando desistiram.

Nunca fiz nada dar certo por acidente; nem nenhuma das minhas invenções surgiu por acidente; elas vieram do meu trabalho.

Os três grandes fundamentos para se conseguir qualquer coisa são:

1. primeiro: trabalho árduo;
2. segundo: perseverança;
3. terceiro: senso comum.

Thomas Edison

Águas subterrâneas...

Houve certa vez um carvalho que se agarrou na fenda de uma montanha.

O vento agitava sua copa e a chuva desgastava o solo. Sua raízes ficavam à beira do caminho, e todos os que passavam pisavam nelas.

A chuva e a neve escorriam montanha abaixo e a árvore estava morrendo por falta de água...

Contudo as pontas de suas raízes, paciente e persistentemente, foram avançando em todas as direções à procura de sustento. Usou de todas as suas forças para buscar aquilo que poderia salvar-lhe a vida.

Afinal, as raízes atingiram o riacho que corria pela montanha. Assim aquelas águas que fielmente matavam a sede dos homens e dos animais, finalmente subiram pelo seu tronco e encharcaram seus galhos, trazendo a eles, até aos que estavam mais altos, uma nova vida.

O carvalho continuou no mesmo lugar, foi sacudido pelas mesmas tempestades de antes, foi pisado por pés apressados, agora porém, achava-se plantado junto ao ribeiro de águas e sua não se secaria mais.

Turistas que foram à Palestina contam que no subsolo da cidade de Siquém correm rios subterrâneos. Durante o dia, por causa do burburinho das ruas é praticamente impossível ouvir o rumor das águas. Quando cai a noite, porém, e o barulho externo diminui, então é possível escutar a música dos ribeiros escondidos.

Será que hoje, também, não existem "ribeiros escondidos" embaixo das agitadas ruas da vida humana?

Se tivermos certeza que por baixo do barulho e do tumulto das nossas horas de trabalho, estudo, lutas e decepções, ainda ecoa música das águas profundas, poderemos caminhar como vencedores.

Mantenhamos nossas raízes junto às águas vivas!!!

Adaptado de Fontes no Vale
Lettie Cowman

Mestre dos Mestres

Certa vez um grupo de escribas e fariseus questionou Jesus sobre o fato de seus discípulos não lavarem as mãos antes de comer o pão. Os líderes de Israel tinham todo um ritual para fazer suas refeições.

Diante disso, ele fitou os escribas e fariseus e, sem meias palavras, disse que muitos que se aproximavam dele e o honravam com a boca tinham um coração longe dele.

Mostrou que ao contrário do desejo dos políticos, não queria admiradores, mas queria pessoas que o amassem. Não buscava servidão, mas o coração humano.

Após chocar os fariseus com essas palavras, Ele voltou-se para o público para lhe dar uma importante lição. Levantou a voz e bradou para a multidão: "Ouvi e entendei: não é o que entra pela boca o que contamina o homem, mas o que sai da boca, isto sim contamina o homem".

Os fariseus mais uma vez ficaram abalados.

Então aproximando-se Dele seus discípulos disseram: "Sabes que os fariseus, ouvindo suas palavras, se escandalizaram?". Estavam preocupados com a opinião dos outros, se preocupavam com a embalagem, Jesus se preocupava com o conteúdo.

Pedro, como o mais intrépido dos discípulos , se adiantou e disse: "Explica-nos essa parábola!". Jesus não havia dito uma parábola.

Fitando seus discípulos, e não apenas Pedro, e fez uma pergunta para chamá-los ã realidade: "Também vós não entendeis ainda?".

Queria dizer que eles andavam com Ele há muito tempo, tinham presenciado tantas lições, tinham ouvido suas palavras e contemplado Suas atitudes, mas ainda eram incapazes de entender Sua real missão.

Jesus falava pouco, mas ensinava e questionava muito. Era muito hábil no usa da arte da pergunta. Seus questionamentos estimulavam os discípulos a duvidar da sua rigidez, a criticar sua maneira de ser e a fazer escolhas com maturidade.

Adaptado de 12 Semanas para mudar uma vida.
Augusto Cury

Direito Constitucional

01. UMA DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELA LEI ORDINÁRIA PENAL É A DE QUE A

(A) PENA DE BANIMENTO PODE SER INSTITUÍDA EM UMA ÚNICA HIPÓTESE.
(B) LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE.
(C) COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE TODOS OS CRIMES CONTRA A VIDA É DO TRIBUNAL DO JÚRI.
(D) OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO ORIUNDO DO CRIME NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO.
(E) PRÁTICA DO RACISMO CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL.

02. TEMÍSTOCLES, ALEGANDO MOTIVOS RELACIONADOS COM SUA CONVICÇÃO POLÍTICA, NEGOU-SE A PRESTAR O SERVIÇO MILITAR E, ALEGANDO AS MESMAS CONVICÇÕES, RECUSOU-SE A CUMPRIR OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. NESSE CASO, TEMÍSTOCLES

(A) ESTÁ CORRETO EM SEU PROCEDIMENTO, VISTO QUE NINGUÉM PODE SER OBRIGADO A FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI.
(B) ALEGOU LEGÍTIMA ESCUSA DE CONSCIÊNCIA, UMA VEZ QUE SUA CONVICÇÃO POLÍTICA É CONTRÁRIA À PRESTAÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO AO ESTADO.
(C) PERDERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS E, SENDO A PERDA DEFINITIVA, NÃO MAIS PODERÁ RECUPERÁ-LOS.
(D) TERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS E ESSA SITUAÇÃO PERDURARÁ ATÉ QUE CUMPRA A OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA.
(E) NÃO TEM DIREITO À ESCUSA DE CONSCIÊNCIA PORQUE O SERVIÇO MILITAR É OBRIGAÇÃO IMPOSTA A TODOS OS BRASILEIROS.

03. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECEU QUE "NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO". ANALISANDO ESSE PRECEITO, PODE-SE DIZER QUE

(A) NÃO É POSSÍVEL, PARA DIRIMIR CONFLITOS FUNDIÁRIOS, A DESIGNAÇÃO, PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, DE JUÍZES
COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA QUESTÕES AGRÁRIAS.
(B) O TRIBUNAL DO JÚRI, A PARTIR DA ATUAL CONSTITUIÇÃO, ACHA-SE EM SITUAÇÃO DE DUVIDOSA CONSTITUCIONALIDADE, EM VIRTUDE DE OS JURADOS NÃO SEREM JUÍZES TOGADOS.
(C) AÍ ESTÁ O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, SEGUNDO O QUAL SOMENTE OS JUÍZES, TRIBUNAIS E ÓRGÃOS JURISDICIONAIS ANTERIORMENTE PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO TÊM O PODER DE JULGAR.
(D) AS JUSTIÇAS MILITARES SÃO UMA EXCRESCÊNCIA, REPRESENTANDO SUA EXISTÊNCIA UMA FLAGRANTE INSCONSTITUCIONALIDADE, POR SE TRATAR, POR EXCELÊNCIA, DE UM TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.
(E) A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ACEITA MAIS AS JUSTIÇAS ESPECIALIZADAS CONTEMPLADAS PELAS LEIS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, VISTO QUE ELAS SE ENQUADRAM NA PROIBIÇÃO DE JUÍZOS DE EXCEÇÃO.

04. O ROL DOS DIREITOS E GARANTIAS, CONTIDO NO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É

(A) TAXATIVO, PORQUE SUA INTERPRETAÇÃO DEVE SER RESTRITA, VISTO QUE A ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS DEVE SER FEITA EXPRESSAMENTE E SÓ A CONSTITUIÇÃO PODE FAZÊ-LO.
(B) TAXATIVO, PORQUE NÃO ADMITE OUTROS DIREITOS OU GARANTIAS, SEJAM DECORRENTES DO REGIME, SEJAM DECORRENTES DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS.
(C) EXEMPLIFICATIVO, MAS A ELE SÓ PODEM SER ACRESCIDOS OS DIREITOS E GARANTIAS DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SEJA PARTE.
(D) EXEMPLIFICATIVO, PORQUE NÃO EXCLUI OUTROS, DECORRENTES DO REGIME E DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS OU DE TRATADOS INTERNACIONAIS COM A PARTICIPAÇÃO DO PAÍS.
(E) EXEMPLIFICATIVO, MAS A ELE SÓ PODEM SER ACRESCIDOS OS DIREITOS E GARANTIAS DECORRENTES DO REGIME E DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS.

05. A ESPANHA PEDIU A EXTRADIÇÃO DE LOPEZ, ESPANHOL DE NASCIMENTO E BRASILEIRO NATURALIZADO HÁ DEZ ANOS, POR RECENTE ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO INTERNACIONAL ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NESSE CASO, O BRASIL PODERÁ

(A) CONCEDER A EXTRADIÇÃO, PORQUE ESTÁ PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO POR MOTIVO DE CRIME COMUM, QUALQUER
QUE SEJA A ÉPOCA DE SEU COMETIMENTO, NEGANDO-A TÃO-SÓ PARA OS CRIMES POLÍTICOS.
(B) NEGAR A EXTRADIÇÃO, VISTO QUE OS BRASILEIROS NATURALIZADOS SÓ PODEM SER EXTRADITADOS POR CRIMES PRATICADOS ANTES DA NATURALIZAÇÃO.
(C) CONCEDER A EXTRADIÇÃO, PORQUE O BRASILEIRO NATURALIZADO PODE, COMO O ESTRANGEIRO, SER EXTRADITADO, SALVO POR DELITO POLÍTICO OU DE OPINIÃO.
(D) NEGAR A EXTRADIÇÃO, VISTO QUE OS BRASILEIROS, NATOS OU NATURALIZADOS, NUNCA PODEM SER EXTRADITADOS.
(E) CONCEDER A EXTRADIÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA DO DELITO, MESMO TENDO SIDO PRATICADO APÓS A NATURALIZAÇÃO.

06. FUI OFENDIDO, NO JORNAL SEMANAL DE MINHA PEQUENA CIDADE, COM A PUBLICAÇÃO DE ARTIGO EM UM QUARTO DA PRIMEIRA PÁGINA CONTENDO INVERDADES A MEU RESPEITO. NESSE CASO,

(A) POSSO OBTER O DIREITO DE RESPOSTA EM ARTIGO DE ATÉ UM QUARTO DA PRIMEIRA PÁGINA, NO MESMO JORNAL.
(B) SÓ ME RESTA PROCESSAR O ARTICULISTA CIVILMENTE, PARA OBTER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
(C) SÓ ME RESTA PROCESSAR O ARTICULISTA CRIMINALMENTE, PARA QUE ELE SEJA PUNIDO DE MODO EXEMPLAR.
(D) O JORNAL PODE SER COMPELIDO A SE RETRATAR, PODENDO FAZÊ-LO EM QUALQUER PÁGINA, DESTAQUE OU TAMANHO DE MATÉRIA, DESDE QUE O FAÇA INEQUIVOCAMENTE.
(E) TENHO DIREITO A OBTER ESPAÇO NO MESMO JORNAL E PÁGINA PARA MINHA RESPOSTA, CUJO TAMANHO PODE SER ATÉ O DOBRO DO ARTIGO OFENSIVO.

07. OSERP VEIO DE PAÍS LONGÍNQUO PARA O BRASIL E PROFESSA RELIGIÃO DE POUCOS ADEPTOS. FOI PRESO POR FURTO E, NO PRESÍDIO, PEDIU ASSISTÊNCIA RELIGIOSA. NESSE CASO, ELE

(A) TERÁ QUE SE INTEGRAR E SE ADAPTAR A UM DOS CULTOS RELIGIOSOS PROPICIADOS PELO PRESÍDIO À MAIORIA DOS INTERNOS.
(B) NÃO PODERÁ SER PRIVADO DESSA ASSISTÊNCIA, PODENDO RECEBÊ-LA DE QUEM SE DISPUSER A ATENDÊ-LO.
(C) SERÁ COLOCADO EM REGIME DE LIBERDADE PROVISÓRIA PARA PODER ASSISTIR AOS CULTOS.
(D) NÃO TERÁ DIREITO À ASSISTÊNCIA RELIGIOSA, VISTO QUE OS PRESÍDIOS BRASILEIROS SÓ ACEITAM MINISTROS CATÓLICOS E EVANGÉLICOS.
(E) TERÁ DIREITO A ESSA ASSISTÊNCIA E, SE NÃO SE DISPUSER DE MEIOS ADEQUADOS, TERÁ O DIREITO DE SAIR PARA ASSISTIR AOS CULTOS, ONDE OS HOUVER.

08. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECLARA QUE

(A) NENHUMA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA SERÁ ACEITA PELA LEI.
(B) NUNCA HAVERÁ NO BRASIL PENA DE MORTE.
(C) O TRIBUNAL DO JÚRI TERÁ SETE JURADOS.
(D) O RACISMO SERÁ INAFIANÇÁVEL, EMBORA PRESCRITÍVEL COMO QUALQUER OUTRO CRIME.
(E) SERÁ GARANTIDO O DIREITO DE HERANÇA.

09. EM ALGUMAS HIPÓTESES, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL AUTORIZA A ENTRADA EM DOMICÍLIO DE OUTREM, SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, DESDE QUE PREENCHIDOS CERTOS REQUISITOS, COMO A ORDEM

(A) DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PODENDO O INGRESSO NO DOMICÍLIO OCORRER DE DIA OU À NOITE.
(B) DA AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIAL, PARA O FIM DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DESDE QUE O INGRESSO OCORRA DE DIA.
(C) JUDICIAL, PARA O FIM DE REALIZAR-SE PRISÃO EM FLAGRANTE, PODENDO O INGRESSO OCORRER DE DIA OU À NOITE.
(D) DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA O FIM DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DESDE QUE O INGRESSO OCORRA DURANTE O DIA.
(E) JUDICIAL, PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO DURANTE O DIA, EXCETUADAS AS HIPÓTESES EM QUE DESNECESSÁRIA A ORDEM.

10. A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA DE PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA PODE SER CORRIGIDA POR MEIO DE

(A) HABEAS DATA.
(B) AÇÃO POPULAR.
(C) MANDADO DE INJUNÇÃO.
(D) MANDADO DE SEGURANÇA.
(E) HABEAS CORPUS.

GABARITO:

01. E
02. D
03. C
04. D
05. E
06. A
07. B
08. E
09. E
10. C


ASS.26/36

TRE-MG - Regimento de Juízos e Cartórios

01. INCUMBE AO JUIZ ELEITORAL

(A) MANTER ATUALIZADA A COMPOSIÇÃO DOS DIRETÓRIOS REGIONAIS E MUNICIPAIS E O CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS.
(B) TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA DO CADASTRO DE ELEITORES.
(C) PREPARAR AS URNAS PARA A ELEIÇÃO BEM COMO TODO O MATERIAL A ELA PERTINENTE.
(D) MANTER AS FOLHAS DE VOTAÇÃO DE FORMA ORGANIZADA NO CARTÓRIO ELEITORAL, DEVENDO SEU DESCARTE OBEDECER À LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
(E) PROVIDENCIAR A GUARDA E A INCINERAÇÃO DE CÉDULAS, NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.

02. QUANTO ÀS GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS, JULGUE OS EGUINTES ITENS

I. O EXERCÍCIO DOS JUÍZES E CHEFES DE CARTÓRIO CONSTARÁ DE RELAÇÃO DE FREQÜÊNCIA ASSINADA PELO CHEFE DE CARTÓRIO E VISADA PELO JUIZ, A QUAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA À SECRETARIA DO TRIBUNAL NO QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE, IMPRETERIVELMENTE, PARA FINS DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ELEITORAL.
II. A FREQÜÊNCIA DOS PROMOTORES DEVERÁ SER ATESTADA PELA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, SOB SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, E ENCAMINHADA À SECRETARIA DO TRIBUNAL NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE.
III. APÓS AUTORIZAÇÃO DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, EM PROCESSO PRÓPRIO, SERÃO RETIRADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO OS NOMES DOS JUÍZES QUE DEIXAREM DE ATENDER ÀS DILIGÊNCIAS, SOLICITAÇÕES E DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL, CUJO RETORNO SOMENTE SE VERIFICARÁ APÓS SANADA A FALTA.

ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM

A. I
B. II
C. III
D. II E III
E. I, II E III

03. NO TOCANTE ÀS DESPESAS, TRANSPORTES E DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS MAGISTRADOS E SERVDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL EM ATUAÇÃO NAS ZONAS ELEITORAIS, CONSIDERE AS AFIRMATIVAS ABAIXO.

I. QUALQUER DESPESA, INCLUSIVE DIÁRIAS, SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA PELOS JUÍZES E CARTÓRIOS ELEITORAIS APÓS AUTORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL, EM SESSÃO ADMINISTRATIVA, COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA DIAS.
II. AS DESPESAS COM PASSAGENS INTERMUNICIPAIS CORRESPONDENTES AO DESLOCAMENTO DO MAGISTRADO OU DO SERVIDOR, NO PERÍODO CONSIDERADO, PODERÃO SER PAGAS MEDIANTE DECLARAÇÃO ESPECÍFICA, DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM.
III. O SUPRIMENTO DE FUNDOS DESTINA-SE À REALIZAÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER EXCEPCIONAL QUE NÃO POSSAM SUBORDINAR-SE AO PROCESSO NORMAL DE AQUISIÇÃO.
IV. A PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÁ SUBMETIDA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, QUE, CONSTATANDO A REGULARIDADE DO PROCESSO, OUVIDO O SETOR COMPETENTE, APROVÁ-LA-Á.

É CORRETO O QUE SE AFIRMA APENAS EM

(A) I, II E IV.
(B) I, III E IV.
(C) II, III E IV.
(D) II E IV.
(E) III E IV.

04. A ATRIBUIÇÃO DE EXERCER FISCALIZAÇÃO PERMANENTE NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS, PROVIDENCIANDO PARA QUE SE MANTENHAM EM ORDEM LIVROS, PROCESSOS, DOCUMENTOS E DEMAIS EXPEDIENTES, VERIFICANDO SE SÃO CUMPRIDAS AS INSTRUÇÕES EMANADAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL, É INERENTE AO

(A) RESPECTIVO JUIZ ELEITORAL.
(B) CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.
(C) PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
(D) VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
(E) CORRESPONDENTE CHEFE DE CARTÓRIO.

05. DE ACORDO COM O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS, COMPETE AO DIRETOR E AO CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL

A. INDICAR AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SERVIDORES DE OUTRAS REPARTIÇÕES A SEREM REQUISITADOS OU CEDIDOS PARA AUXILIAR NOS SERVIÇOS DO CARTÓRIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
B. ATENDER PRONTAMENTE ÀS SOLICITAÇÕES CONTIDAS EM CARTAS PRECATÓRIAS, CARTAS DE ORDEM E QUAISQUER OUTRAS DILIGÊNCIAS EMANADAS DA JUSTIÇA ELEITORAL.
C. EXERCER QUAISQUER OUTRAS ATRIBUIÇÕES NÃO ESPECIFICADAS EM REGIMENTO, NELE IMPLÍCITAS OU DECORRENTES DE LEI.
D. MANTER ARQUIVADOS, EM ORDEM ALFABÉTICA RIGOROSA, OS TÍTULOS ELEITORAIS.
E. ACOMPANHAR SEMANALMENTE AS PUBLICAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL NO ÓRGÃO OFICIAL DO ESTADO, BEM COMO AS INFORMAÇÕES NA "INTRANET".

06. DE ACORDO COM O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS, COMPETE AO DIRETOR E CHEFE DE CARTÓRIO:

I. PROGRAMAR A ENTREGA E DEVOLUÇÃO DAS URNAS E DO MATERIAL UTILIZADO NO PLEITO.
II. FORNECER GRATUITAMENTE AOS ELEITORES, NOS TERMOS DA LEI, CERTIDÃO DE QUITAÇÃO, SENDO DEVIDAS CUSTAS QUANDO SE TRATAR DE CERTIDÃO NEGATIVA DE CRIMES ELEITORAIS OU DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E OUTRAS, PARA OS FINS DE DIREITO.
III. COMUNICAR À SECRETARIA DE INFORMÁTICA DO TRIBUNAL, AS OCORRÊNCIAS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES ELEITORAIS, TAIS COMO JUSTIFICATIVAS, MULTAS PAGAS, ÓBITOS, FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS, CANCELAMENTOS, SUSPENSÕES E OUTRAS.
IV. REGISTRAR O PAGAMENTO DE MULTAS ELEITORAIS, FAZENDO AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.

A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUAL A

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

07. DE ACORDO COM O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS E QUANTO ÀS CERTIDÕES, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

(A) A CERTIDÕES DE QUITAÇÃO ELEITORAL PODERÃO SER REQUERIDAS PESSOAL E VERBALMENTE PELO INTERESSADO.
(B) NA AUSÊNCIA DO INTERESSADO, AS CERTIDÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PODERÃO SER OBTIDAS MEDIANTE REQUERIMENTO ASSINADO POR ELE, NO QUAL AUTORIZE A ENTREGA DA CERTIDÃO AO PORTADOR.
(C) AS CERTIDÕES DE E DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, CRIME ELEITORAL E DEMAIS CERTIDÕES DEVERÃO SER REQUERIDAS POR ESCRITO PELO INTERESSADO.
(D) NA AUSÊNCIA DO INTERESSADO, AS CERTIDÕES CRIMINAIS SOMENTE SERÃO OBTIDAS POR MEIO DE PROCURAÇÃO.
(D) O PRAZO DE ENTREGA DE QUAISQUER CERTIDÕES SERÁ DETERMINADO PELO JUIZ ELEITORAL.
UESTÃO 50

08. É COMPETÊNCIA DO DIRETOR E DO CHEFE DE CARTÓRIO

I . REMETER OS ATESTADOS DE EXERCÍCIO DO JUIZ E DOS AUXILIARES AO TRIBUNAL E ÀS REPARTIÇÕES DE ORIGEM, NO PRAZO LEGAL.
II. ACOMPANHAR O PROCESSAMENTO, A TRANSMISSÃO E O ARQUIVAMENTO DAS GUIAS DE RAE E FASE.
III. MANTER ARQUIVO ORGANIZADO DOS RAES PROCESSADOS, PELO PERÍODO DISPOSTO EM LEI.
IV. PROCESSAR, NA FORMA DA LEI, OS REGISTROS DE CANDIDATURA NAS ELEIÇÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
V. PROVIDENCIAR MATERIAL NECESSÁRIO AO BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS, A FIM DE SE MANTER O CARTÓRIO PERMANENTEMENTE PROVIDO, INCLUSIVE DE SELOS POSTAIS E ETIQUETAS, OBEDECENDO A FORMA E PRAZOS ESTIPULADOS PELO TREMG.

A QUANTIDADE DE ITENS CERTOS É IGUAL A

A. 1.
B. 2.
C. 3.
D. 4.
E. 5.

09. QUANTO AO PREVISTO NO REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS SOBRE OS POSTOS DE ALISTAMENTO ELEITORAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

A. PODERÁ SER INSTALADO, EM CARÁTER PERMANENTE, POSTO DE ALISTAMENTO ELEITORAL, MEDIANTE REQUERIMENTO DE MUNICÍPIO INTERESSADO.
B. CABE AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL FIRMAR DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE PROPORCIONARÁ A INFRA-ESTRUTURA E OS MEIOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DO POSTO ELEITORAL.
C. OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO POSTO ELEITORAL FICAM RESTRITOS À INSCRIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, SEGUNDA VIA E REVISÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO ELEITORADO DO MUNICÍPIO, MANTENDO-SE AS DEMAIS ATIVIDADES INERENTES À JUSTIÇA ELEITORAL NA SEDE DA ZONA ELEITORAL CORRESPONDENTE.
D. MEDIANTE INICIATIVA DO JUIZ ELEITORAL OU DE INTERESSAD, PODERÃO SER INSTALADOS, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, POSTOS DE ATENDIMENTO ELEITORAL, DEVENDO O PODER PÚBLICO MUNCIPAL CEDER PELO MENOS UM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, QUE FICARÁ VINCULADO À ZONA ELEITORAL QUE JURISDICIONA O MUNICÍPIO.
E. O FUNCIONAMENTO DOS POSTOS DE ALISTAMENTO ELEITORAL SERÁ ANTECEDIDO DA MAIS AMPLA PUBLICIDADE.

10. COMPETE AO DIRETOR E AO CHEFE DE CARTÓRIO

I. CONFERIR, MENSALMENTE, O ARROLAMENTO DOS BENS PERMANENTES DA JUSTIÇA ELEITORAL.
II. ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS BENS QUE A JUSTIÇA ELEITORAL LHES CONFIAR.
III. CONTROLAR O USO ADEQUADO DA(S) LINHA(S) TELEFÔNICA(S) À DISPOSIÇÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL, ENCAMINHANDO TEMPESTIVAMENTE À SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, QUANDO SOLICITADO, O ATESTADO DA DESPESA COM OS SERVIÇOS TELEFÔNICOS, APÓS RESSARCIDOS OS VALORES CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO PARTICULAR DOS MENCIONADOS SERVIÇOS.
IV. ENVIAR MENSALMENTE À SECRETARIA DO TRIBUNAL, A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DE SELOS POSTAIS.

A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUAL A

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

GABARITO:
01. E;
02. D;
03. C;
04. A;
05. D;
06. D;
07. C;
08. D;
09. D;
10. D.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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